TJSP - 1038372-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
18/09/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038372-37.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -
Vistos. 1 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 2 - Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ em face de GRACE KELLY TORRES e de FRANZ BECKEMBAUER TORRES com pedido de imissão provisória na posse de 1.257,07m² (fls. 32) dos imóveis situados na Rua Joaquim Izidoro e na Avenida Guarulhos, nesta cidade, objetos das matrículas nº 61023 e 61024 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, com inscrição cadastral municipal sob nº 113.54.38.0001.01.000-3/ 02.001-0/02.002-8/ 03.001-9/ 03.002-7/ 03.003-5/ 03.004-3, declarado de utilidade pública por meio do decreto estadual nº 67.231/2022.
A expropriante ofertou o valor inicial de R$4.014.854,42 para justa indenização.
Para fins de análise do pedido de imissão na posse, é necessário o laudo pericial provisório.
Para tanto, nomeio a perita judicial Maira de Moraes Modotti.
Intime-se a Sra.
Perita para avaliação provisória do imóvel devendo o laudo provisório ser apresentado em 20 dias úteis, ou seja, até dia 25/10/2025 (art. 219 e 220, do CPC).
Fixo os honorários provisórios em R$5.000,00 que deverão ser recolhidos em 5 dias pela expropriante.
Cite-se e cientifique-se os ocupantes.
Intime-se. - ADV: LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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