TJSP - 1006371-81.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006371-81.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jeferson Fernando Rodolpho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jeferson Fernando Rodolpho em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 4.369,17 (QUATRO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do recebimento de cada parcela até a citação e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir da citação; c) condenar a ré a restituir à parte autora eventuais parcelas vencidas no curso deste processo.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:32
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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09/08/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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