TJSP - 1009347-70.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009347-70.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina Alves de França - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer a nulidade por abusividade das cláusulas contratuais que previram taxas de juros remuneratórios no contrato discutido nestes autos; b) substituir as taxas de juros remuneratórios do contrato limitando-as à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para os contratos da mesma espécie, qual seja: 27,15 % ao ano e 2,02 % ao mês, para março de 2022; c) condeno a parte ré à devolução dos valores pagos em excesso pela parte autora, se houver, apurada em sede de liquidação de sentença, de forma simples.
Esta diferença deverá ser atualizada a partir de cada parcela paga, utilizada a tabela prática dos débitos judiciais do TJSP, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 19:48
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:30
Expedição de Carta.
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07/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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