TJSP - 1011821-91.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011821-91.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Expedição de alvará judicial - Fernando Augusto da Rocha -
Vistos.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo AUTOR (fls.406/407), em face da sentença de fls. 398/400, sustentando que houve obscuridade no que tange ao fato de a embargada à fls. 386 ter sugerido a transferência compulsória do registro do veículo.
Requer que os embargos sejam conhecidos e retificada a sentença quanto ao ponto elencado.
O recurso é tempestivo.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos e lhes nego provimento, uma vez que a embargante pretende com a interposição destes embargos a adequação da decisão ao que entende por correto, o que não pode ser resolvido pela via escolhida.
Até porque, o presente feito não se trata de alvará judicial e alternativa disponibilizada pelo DETRAN/SP pode ser feita administrativamente.
Não é para tal fim, que se presta o recurso previsto nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, que tem por objetivo desfazer obscuridade, afastar contradições, suprimir omissões e sanar erro material, que eventualmente possam ter ocorrido na decisão proferida, se tratando, portanto, de recurso com fundamentação vinculada.
Ocorre, porém, que nenhuma destas hipóteses se verifica nos autos, até porque, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016).
As alegações do embargante não têm o intuito de solucionar omissão, contradição ou obscuridade, mas denotam a vontade de rediscutir o julgado ao que entende correto, possuindo inequívoco caráter infringente, não sendo, portanto, instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
No dizer de NELSON NERY JR. e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, Ed.
Revista dos Tribunais, 8ª edição, pág. 1.014): A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada.
A infringência poderá ocorrer quando for consequência necessária ao provimento dos embargos.
Exemplo: a sentença acolheu o pedido mas é omissa quanto à preliminar de prescrição.
Opostos EDcl para suprir a omissão e o juiz entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos.
A consequência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado, será a de modificar-se o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 269 IV).
Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não podem ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na consequência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou a contradição.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, prevalecendo na íntegra a sentença de fls. 398/400.
Int. - ADV: JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP), VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:04
Julgada improcedente a ação
-
16/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:57
Mudança de Magistrado
-
29/05/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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