TJSP - 1018439-80.2025.8.26.0482
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018439-80.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Aparecida Bitencurt - 1- Apesar da autora negar envolvimento com os fatos descritos na inicial, verifica-se que sequer foi requerida a via do contrato ou outros documentos perante a empresa ré a fim de esclarecer a origem da contratação.
Tampouco foi solicitada a correção das informações no sistema de proteção ao crédito, via expressamente prevista em lei (art. 43, §3º, do CDC) mais simples e efetiva para resolver o alegado problema.
Ante o exposto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos ou comprovar a prévia solicitação administrativa da via do contrato ou outros documentos mediante notificação por e-mail com comprovante de entrega ou carta com A.R., a fim de esclarecer a origem das anotações, bem como tomar as demais providências acima mencionadas, sob pena de extinção. 3- No mais, o histórico de empréstimos juntado às fls. 24/38 comprova tão somente a existência do contrato de empréstimo impugnado pela autora, não comprovando, entretanto, os descontos supostamente realizados mensalmente em sua renda no período do contrato questionado nos autos.
Deste modo, no mesmo prazo de 15 dias, deverá a autora comprovar os descontos sofridos, preferencialmente por meio de extrato dos pagamentos do INSS (histórico de créditos completo) 4- Ante o exposto, atenda a autora às determinações acima e após venham conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ÍTALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/09/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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