TJSP - 0005980-48.2023.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Virginio de Holanda (OAB 231869/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Joria Laiane Barbosa de Oliveira (OAB 394968/SP) Processo 0005980-48.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sara da Silva Dias, Samara Silva Dias, Samantha Silva Dias - Exectdo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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