TJSP - 1043687-73.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 10:27
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043687-73.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Wilson de Souza Maciel -
Vistos.
Analisando-se os autos, verifica-se que o pedido refere-se a cumprimento de sentença proferida em ação que tramita perante este juízo.
Nos termos do art. 1286, das NSCGJ, o cumprimento de sentença tramitará em meio eletrônico, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado.
E, se a ação principal tramitar fisicamente (art. 1286, §3º, NSCGJ), deverá ser instruído apenas com os documentos pertinentes, devidamente categorizados.
Diante do equívoco cometido pela parte exequente em cadastrar o requerimento de cumprimento de sentença como ação autônoma, promova a serventia o cancelamento da distribuição da presente ação, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor, atentando-se a parte ao correto peticionamento do incidente processual (cód. 156 Comunicado CG 438/2016).
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Determinado o Cancelamento do Incidente
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25/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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