TJSP - 1063151-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063151-84.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Pereira Carvalho -
Vistos.
Trata-se de ação com pedido de concessão de benefício acidentário e pagamento dos valores em atraso.
O autor não possuía vínculo empregatício na data do referido acidente (fls. 22).
Os benefícios por incapacidade decorrentes de acidente do trabalho não são devidos a todos os segurados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social, mas a um rol taxativo de segurados previsto em lei.
Neste sentido, a disposição do artigo 18, §1º, dispõe que "Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I (empregado), II (empregado doméstico), VI (trabalhador avulso) e VII (segurado especial) do art. 11 desta Lei".
Cuida-se de uma opção do legislador, que exclui determinados segurados da Previdência do direito de percepção aos benefícios relativos a acidentes do trabalho.
Desta forma, para a concessão destes, além do binômio incapacidade laborativa-nexo de causalidade, é necessária a prova da condição de segurado em uma das modalidades elencadas no texto legal.
Quanto aos benefícios acidentários, não se fala em período de graça, assim, inviável a concessão de qualquer deles, ressalvado o direito de se buscar benefício na esfera previdenciária.
Nesse sentido: "APELAÇÃO.
Trabalhador.
Ausência da qualidade de segurado.
Inicial indeferida e processo extinto sem resolução do mérito por falta do preenchimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido.
ACIDENTE DO TRABALHO.
Pedreiro.
Trauma do braço e antebraço.
Apontamento quanto ao cumprimento da qualidade de segurado em razão do acidente ter ocorrido no período de graça, o que não afasta a concessão do benefício acidentário.
Benefício legalmente incompatível no período postulado.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006960-19.2025.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025)".
Diante da ausência de cobertura acidentária, não há que se falar em concessão de benefício desta espécie.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 485, I e IV do Código de Processo Civil).
Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91).
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: KAIQUE RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 455463/SP) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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