TJSP - 1003638-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003638-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Milton Lobo de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Afigura-se descabida a condenação ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida pela legislação (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:05
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:58
Autos no Prazo
-
17/02/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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