TJSP - 0001274-98.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001274-98.2025.8.26.0106 (processo principal 0004889-92.2008.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zilda Fonseca Faltus -
Vistos.
O cumprimento de sentença deverá ser interposto por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado CG 438/2016 e instruído com as seguintes peças: (i) sentença e acórdão, se existentes; (ii) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e de (iv) procuração "ad-judicia" da parte passiva, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Tratando-se de sentença homologatória, deve ser juntada cópia do acordo homologado, em todos os seus termos.
Considerando a alteração da Lei 11.608/03 decorrente da Lei 17.785/23, o cumprimento de sentença deverá ser interposto por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado Conjunto 951/2023.
Assim, nos termos de seu art. 4º, inciso IV, § 13, deverá ser recolhida a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, cabendo ao credor incluir o valor dessa taxa no demonstrativo de débito, para cobrança da parte executada durante o processo.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente instrua devidamente o incidente e efetue o recolhimento prévio da taxa, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, com sua inclusão no demonstrativo de débito, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP) -
02/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:53
Decisão Determinação
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26/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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