TJSP - 1001111-83.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001111-83.2025.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Nilcelia Souza Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com lastro na norma do artigo 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma legal.
Por fim, cumpra-se o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se, e arquivem-se os autos, lançando a movimentação pertinente no sistema SAJ (61615).
Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como ofício à OAB/SP para ciência e apuração de litigância predatória, competindo ao cartório o envio para: [email protected] com a senha de acesso dos autos.
Sem condenação em honorários, pois não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária.
Os documentos anexados aos autos não são hábeis a comprovar a condição de hipossuficiência da autora, de modo que indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, p.07/08), intime-se o autor, pessoalmente, para recolher a taxa no valor de 5 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Guia FEDTJ, cód. 224-0) - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Não interposta a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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