TJSP - 1084665-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084665-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Ubirajara de Moraes -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de letra "b", fls. 11, o período (termo inicial e termo final) relativo as parcelas vencidas pretendidas; (ii) esclarecer se o valor requerido no pedido de letra "c", fls. 12 (R$46.953,24), já compreende o valor requerido no pedido de letra "b", fls. 11 (R$28.448,82), considerando que a planilha carreada a fls. 190/198, inclui o período e percentual indicado em ambos os pedidos; devendo indicar os valores requeridos em cada pedido separadamente, bem como apresentar respectivas planilhas separadas parada cada pedidos e período; (iii) retificar o valor requerido no pedido de letra "c", conforme nova planilha a ser apresentada (item "b", desta decisão), alternativamente, retificar o período (termo inicial e termo final) indicado no referido pedido referente ao percentual de 40%; b) apresentar nova planilha de cálculo que compreenda o quanto pretendido no pedido de letra "c", fls. 12, relativo ao período de fevereiro a outubro de 2020; uma vez que a planilha carreada a fls. 190/198 extrapola o referido período (percentual de 40% aplicado de julho de 2020 a maio de 2022); c) retificar, se for o caso, o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (nova planilha a ser apresentada que corresponda aos pedidos formulados). 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: SARA GAMA ROCHA (OAB 518198/SP), KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 10:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 13:34
Declarada incompetência
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21/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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