TJSP - 1002107-02.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002107-02.2025.8.26.0106 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Expeça-se folha de rosto.
Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
02/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:16
Decisão Determinação
-
17/06/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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