TJSP - 1006382-83.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:14
Ato ordinatório
-
27/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:32
Determinado o arquivamento
-
15/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:28
Julgada improcedente a ação
-
30/09/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:39
Decisão Determinação
-
30/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:56
Ato ordinatório
-
21/05/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:08
Ato ordinatório
-
01/03/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:18
Ato ordinatório
-
29/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valder Bocalon Migliorini (OAB 300573/SP), Bruno Bernardes Frank de Freitas (OAB 366670/SP) Processo 1006382-83.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bioforte Franca Saneamento Ambiental Ltda Me - Reqdo: A.
R. de Araújo Comunicações Me -
Vistos.
Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência em razão de foro de eleição.
No caso em tela, em que pese o alegado pela parte ré, a parte autora se amolda ao conceito de destinatária final e, portanto, consumidora, na medida em que os serviços oferecidos pela requerida não se inserem na cadeia produtiva.
No caso em tela, é certo que a autora, que atua no ramo de controle de pragas e insetos, não possui conhecimentos técnicos ou bastantes no ramo de atuação da ré, que explora publicidade e propaganda em meios de comunicação, situação que torna evidente sua vulnerabilidade técnica.
A propósito: RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Preliminar de incompetência territorial afastada Foro do domicilio da autora que é competente para processar a julgar a demanda Código de Defesa do Consumidor que aplica-se na hipótese dos autos Teoria finalista mitigada Vulnerabilidade técnica e informacional quanto ao objeto do contrato constatada Todavia, a sentença, no mérito, comporta reforma Contrato firmado entre as partes, por escrito, que é claro quanto à exigibilidade de prestações mensais de R$ 400,00, sendo inverossímil a tese autoral de que acreditava que o custo era de R$ 400,00 anuais Fatos constitutivos do direito autoral que não foram minimamente demonstrados Ônus do pagamento das verbas sucumbenciais invertido PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA RÉ PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1005144-79.2019.8.26.0451; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2021; Data de Registro: 22/01/2021).
Dessa forma, é competente o foro do domicílio da autora, pelo que fica afastada a preliminar suscitada.
O ponto controvertido reside na autenticidade da assinatura da parte autora no terno de autorização de figuração (fls. 60), que nega autoria.
Cumpre assinalar que o art. 429, II, do CPC dispõe que, se for contestada a autenticidade do documento, o ônus da comprovação caberá à parte que o produziu, ou seja, à parte ré.
Dessa forma, esclareça a parte ré se possui interesse na produção da prova grafotécnica, a qual custeará, de forma integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/07/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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23/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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