TJSP - 1002036-32.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
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16/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002036-32.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Fernando Fernandes Carneiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que FERNANDO FERNANDES CARNEIRO move contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), o que o faço para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de internet firmado entre as partes desde o dia 20 de agosto de 2024 e, em consequência, para também declarar a inexigibilidade dos débitos referente às faturas emitidas após a rescisão, nos meses de setembro de 2024 a janeiro de 2025, no total de R$ 593,94 (quinhentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), devendo a ré se abster de realizar cobranças acerca do débito declarado inexigível.
A ação também é PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a títulode indenização por danos morais, devidamente atualizado monetariamente e acrescido e juros legais, ambos a partir do presente arbitramento.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Piracicaba, data do sistema. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), VICTOR JORDÃO DE SILOS (OAB 503248/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:46
Audiência Realizada Inexitosa
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28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 05:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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