TJSP - 1015864-29.2024.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015864-29.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anna Luiza dos Santos - SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a requerida na obrigação de fazer consistente na inclusão da requerente no plano de saúde, nos moldes da proposta formalizada no termo de adesão.
Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários do patrono da parte contrária, que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, para o patrono da autora, e 10% sobre o valor que a autora sucumbiu (danos morais) ao patrono da ré, com fundamento no artigo 85, §§2º, 8º e 14, e artigo 86, caput, todos do Código de Processo Civil, procedendo-se ao rateio das custas e despesas processuais.
Sendo beneficiária da gratuidade da justiça, a autora apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES (OAB 469887/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:27
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:27
Ato ordinatório
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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