TJSP - 1000869-77.2023.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000869-77.2023.8.26.0312 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Apelante: Angelo Ruoco Filho - Apelado: Municipio de Juquiá - Magistrado(a) Botto Muscari - Extinguiram os embargos sem resolução do mérito (art. 485, inc.
VI, do C.P.C.), mantiveram a carga sucumbencial imposta a fls. 178 e julgaram prejudicada a apelação.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
PROCESSO EXECUTIVO EXTINTO MAIS TARDE, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGANTE QUE RESPONDE PELO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL, POIS AMARGARIA DERROTA SE O MERITUM CAUSAE FOSSE ENFRENTADO.
APELAÇÃO PREJUDICADA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Jose Martins de Oliveira (OAB: 246073/SP) - Fernando Boberg (OAB: 28212/PR) - Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/05/2025 17:39
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 16:55
Planilha de Cálculos Juntada
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24/04/2025 20:10
Petição Juntada
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15/12/2024 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2024 09:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/12/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 19:20
Apelação/Razões Juntada
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03/12/2024 19:10
Pedido de Habilitação Juntado
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23/11/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/11/2024 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
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08/11/2024 12:47
Julgada improcedente a ação
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22/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:20
Emenda à Inicial Juntada
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01/10/2024 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
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20/09/2024 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/09/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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12/09/2024 05:39
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
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19/08/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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02/07/2024 06:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 06:56
Decurso de Prazo
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27/04/2024 11:36
Apensado ao processo
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30/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 12:05
Remetido ao DJE
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29/01/2024 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:40
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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06/12/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
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04/12/2023 20:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/12/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/11/2023 23:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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