TJSP - 1002287-64.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:32
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:24
Expedição de Carta.
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18/09/2025 12:24
Expedição de Carta.
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18/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
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16/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002287-64.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luiz Antonio Pedroso -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
No tocante à tutela de urgência, exige-se para a sua concessão a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
A presente ação versa sobre pedido de obrigação de fazer consistente na transferência do registro de propriedade do veículo FORD/KA SE 1.0 HA, placa FCK5I03 para o nome do autor, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata transferência do registro ou o bloqueio do veículo.
Contudo, os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos do(a) requerente, mormente pela ausência de instrumento contratual e de comprovantes de pagamento do valor das parcelas, além disso, o documento de fls. 22 demonstra que a motocicleta supostamente dada como parte do pagamento ao requerido foi transferida para terceiros (fls. 22).
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, de modo que não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora efetue busca de endereço dos requeridos, e após, informe os resultados nos autos, para fins de tentativa de citação.
Para tanto, servirá a presente como ALVARÁ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá o presente, assinado eletronicamente, como mandado/carta.
Intime-se. - ADV: SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP) -
28/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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