TJSP - 1500055-13.2025.8.26.0611
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500055-13.2025.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JENNIFER MICAELA DIAS GOMES -
Vistos.
Fls. 332: Ante o quanto certificado, em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, venho, através da presente, reassentar a necessidade de preservação da custódia preventiva de JENNIFER MICAELA DIAS GOMES, por entender que não houve substancial alteração da situação fático-jurídica que supedaneara a decretação da segregação cautelar, bem como a sua manutenção no curso do processo criminal.
O faço desta forma, a título de fundamentação per relationem ou aliunde, a fim de se evitar desnecessárias repetições.
Deveras, o crime cometido, em tese, pela denunciada é grave, o que também justifica a necessidade de sua custódia, máxime levando-se em conta a necessidade de se acautelar a incolumidade pública, visando a garantia da ordem e da segurança social.
Estando presentes os pressupostos de autoria e materialidade, observa-se que o decreto de prisão preventiva proferido nos autos, trouxe a necessária fundamentação quanto às hipóteses elencadas no artigo 312 do CPP, autorizadoras da manutenção da prisão, posto que calcada na garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, em face dos fatos objetivos e concretos, trazidos aos autos.
Portanto, houve demonstrativos da efetiva periculosidade da acusada, o que permite a manutenção de sua prisão para se acautelar a incolumidade pública, bem como para se evitar eventual reiteração criminosa, ainda mais considerando a gravidade do crime cometido, em tese, pela denunciada.
Assim, a manutenção da prisão também evitará eventual fuga da acusada, eis que, para o caso vertente, conforme mencionado acima, considerando a gravidade do fato, bem como a periculosidade da agente, as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, são inadequadas e insuficientes, pois não garantem a manutenção da ordem pública, nem tampouco a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Observo ainda que o processo está com o andamento regular, não havendo portanto, oportunidade para se cogitar eventual excesso de prazo, uma vez que apenas um atraso desarrazoado no processo justificaria uma eventual revogação da prisão em questão, o que não se verifica no caso destes autos, eis que o processo tem seguimento retilíneo.
Destarte, ante a fundamentada revisão, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, prevista no citado artigo 316, parágrafo único, CPP.
Logo, a contagem de novo interregno de revisão da manutenção da prisão preventiva inicia-se a partir da presente data, devendo a zelosa serventia observar o disposto no Comunicado CG 78/2020, publicado no DJe do dia 28/01/2020.
Prossiga-se com urgência, conforme determinado às fls. 329-330 em seus ulteriores termos, providenciando a zelosa serventia todo expediente necessário para tanto.
Int. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP) -
28/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:38
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
06/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:34
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 19:36
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 13:40
Desmembramento de Feitos
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:50
Apensado ao processo
-
03/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:35
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 14:39
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 14:53
Decretada a prisão preventiva
-
07/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 13:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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