TJSP - 1004612-45.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004612-45.2023.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria da Graça Santos - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fls. 39, item "3.1": as normas atualmente vigentes (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC) não exigem mais do que a declaração de hipossuficiência, à míngua de provas em contrário, que não há no presente caso (a tanto não se prestando as alegações formuladas pelo requerido).
Assim sendo, rejeito a preliminar e mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos em favor da requerente.
Fls. 40, item "4.1": não prospera a alegação de prescrição, pois, em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada desconto realizado, de modo que o termo inicial da prescrição da pretensão ao questionamento do contrato pelo consumidor é a data do último desconto ocorrido em seu benefício.
Portanto, não se deu o decurso do lapso, cabendo afastar a prescrição invocada.
Fls. 40, item "4.2": também não há se falar em decadência, uma vez que a parte autora postula cancelamento do cartão e eventual repetição de indébito, não incidindo o prazo do artigo 178 do Código Civil que versa sobre a anulação de negócio jurídico por existência de vício.
No mais, ausentes questões processuais pendentes.
A controvérsia diz com a autenticidade da assinatura da autora no contrato, que alega ela ser falsa, a inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a ocorrência de eventuais danos morais, a serem indenizados.
Dou o feito por saneado.
Em prosseguimento defiro a produção de prova pericial.
Para tanto nomeio a Sra.
Raquel Almqvist, independentemente de compromisso, para realização dos trabalhos periciais, arbitrando seus honorários no valor de R$ 555,30 (15 UFESPs), na forma da Resolução 910/2023 do E.
Tribunal de Justiça/SP.
Intime-se a perita ora nomeada para informar, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo.
Caso a resposta da perita seja positiva, expeça-se o necessário para reserva dos honorários periciais fixados, com observação de que a requerente é beneficiária da justiça gratuita e arcará com 100% dos valores arbitrados.
Providencie a serventia as anotações necessárias no Sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça do E.
TJ/SP.
Comprovada a reserva dos honorários e não havendo arguição de suspeição ou impedimento (o que deverá ser certificado), intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 60 dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Caberá à perita e às partes observarem o regramento dos arts. 465 e seguintes do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o fornecimento de senha de acesso do processo à perita e assistentes técnicos nomeados pelas partes (art. 1226, NSCGJ do E.
TJ/SP).
Int. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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