TJSP - 1009804-41.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009804-41.2025.8.26.0602 - Embargos à Execução - Pagamento - Tatiana Cristina Marques Spuzzillo -
Vistos.
A embargante alega motivos pessoais para justificar a apresentação extemporânea dos presentes embargos.
Nada obstante, não traz prova alguma das alegações feitas, nem mesmo certidão de óbito do tio e/ou avó paterna, eventos que teriam contribuído para o atraso na interposição dos embargos, circunstâncias que, mesmo infelizes, em verdade não a impediriam de buscar auxílio na Defensoria Pública, onde quer que estivesse.
Diante da intempestividade, rejeito liminarmente os embargos opostos, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, IV e 918, I, ambos do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a parte embargante a arcar com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios do(s) patrono(s) da parte embargada, fixados em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC.
Observe-se a gratuidade deferida à embargante (fl. 17), nos moldes da Lei 1060/50.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB 509515/SP) -
25/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:34
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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14/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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