TJSP - 1021218-97.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021218-97.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia do Amaral Aquino - BANCO DO BRASIL S/A - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e declaro inexistente o contrato de cartão de crédito formalizado em nome da autora e inexigível o débito no valor de R$5.021,29 (contrato 144362902) e outros por ventura em aberto e condeno os réus a pagarem solidariamente à parte autora a quantia de R$5.021,29, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação da sentença, pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$613,50 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e Comunicado Conjunto 951/2023 - DJE 19/12/2023 p. 14/17 e DJE 08/01/2024 - p. 2/5), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014.
P.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 16:45
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:41
Ato ordinatório
-
03/06/2025 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:40:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068489-27.2022.8.26.0576
Marco Antonio Lourenco
Marilda de Assis Fidelis
Advogado: Fernando Celico Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 10:22
Processo nº 0003639-63.2020.8.26.0248
Lidia Regina de Souza Barros
Hortorio Comercio de Piscinas LTDA ME
Advogado: Luciana Alves de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2019 17:16
Processo nº 1008834-95.2025.8.26.0002
Rossetti Equipamentos Rodoviarios LTDA
Silvanira Izabel da Silva
Advogado: Emanuele Meiga Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 13:47
Processo nº 1002009-53.2025.8.26.0288
Carolina Inacia dos Santos Garnica
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Cristovao de Carvalho Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:07
Processo nº 7000076-96.2017.8.26.0554
Justica Publica
Leonardo Gomes Ferreira
Advogado: Isabella Leite Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 10:46