TJSP - 1002686-90.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002686-90.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria de Lima - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIA MARIA DE LIMA contra NUBANK S/A (NU PAGAMENTOS S.A. para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.003,00 (oito mil e três reais) corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), e juros devem incidir a partir do evento danoso (art . 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ); b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora que incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
As referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339.
Os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, § 2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Nesse contexto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência (Súmula. 326, STJ), condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para decisão a respeito das custas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: OLAIR DOS SANTOS (OAB 248409/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 05:53
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/10/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007627-25.2012.8.26.0070
Justica Publica
Meire Cristina da Silva Bressan
Advogado: Antonio Jose Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2013 13:21
Processo nº 1002293-92.2021.8.26.0032
Thais Caroline Correa Galego
Henrique Antonio Bortoletto Galego
Advogado: Raul Lira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 12:02
Processo nº 0020207-21.2024.8.26.0053
Aline Rodrigues Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Audrey Barbosa Caram
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1001738-23.2022.8.26.0038
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Patrick Fabiano de Souza
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 15:33
Processo nº 1009650-84.2025.8.26.0032
Maurilio Trindade
Claudio Trindade
Advogado: Rafaela de Lima Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:54