TJSP - 1000844-96.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 19:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000844-96.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Volts Ampere Engenharia Sistemas de Energia Ltda - Indafibras Industria de Artefatos de Fibra Eireli Epp - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA,em face de INDAFIBRAS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA EIRELI EPP, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Em decorrência da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa.
Certifique a Serventia se houve o pagamento integral pelo vencido da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, intimando-se o responsável para pagamento do débito, se o caso, observando-se os casos de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em caso de inadimplência, providencie a extração da certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ressalto que o valor das custas e despesas serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador.
Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.
P.I.
CUMPRA-SE. - ADV: FERNANDO ALOÍSIO CARREIRÃO (OAB 28478/SC), MARCELLA SOUZA PINTO MALUF DE CAPUA (OAB 328876/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Julgada improcedente a ação
-
25/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 12:12
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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