TJSP - 1011959-44.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011959-44.2025.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Fls. 73/74: Para que produza efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo, HOMOLOGO a desistência do pedido manifestada pela autora e, em consequência,JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do estatuto processual.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo nos registros do Detran, porque eventual bloqueio existente não decorreu de determinação deste Juízo.
Solicite-se à Central de mandados respectiva a devolução do Mandado expedido nas fls. 71/728, independentemente do cumprimento.
Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023238-32.2024.8.26.0053
Sanha Aparecida da Silva Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Luiz de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 12:14
Processo nº 1023238-32.2024.8.26.0053
Sanha Aparecida da Silva Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Luiz de Souza
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 09:15
Processo nº 0004873-39.2025.8.26.0011
Condominio Edificio Novita Fiore
Marllos Eduardo da Silva Brandao
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2024 16:31
Processo nº 1042953-82.2025.8.26.0002
Cim- Centro de Investigacoes Mamarias S/...
Integra Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ivani Pereira Baptista dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 18:36
Processo nº 1012146-52.2025.8.26.0011
Banco Gmac S/A
Rodrigo Cruz Brilinger
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 11:52