TJSP - 1007346-02.2022.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007346-02.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Arnaldo Mazon - Sueli Aparecida Pires - 1.Fls. 258 e 259: Diante da concordância do exequente e da inércia da executada, homologo o laudo de avaliação juntado aos autos às fls. 210/233 (R$ 73.000,00, em 05/2025). 2.Fl. 234: Oficie-se à DPE/SP para liberação dos honorários em favor do perito nomeado (fls. 199/200). 3.Fl. 258: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4.Considerando que os leilões eletrônicos se mostram meio idôneo, seguro e eficiente para a alienação de bens, nomeio para a venda judicial eletrônica do imóvel inscrito na matrícula nº 45.932 do CRI local penhorado às fls. 154/155 e avaliado às fls. 210/233 (artigo 33, do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 879, inciso II, do CPC),PICELLI LEILÕES, cadastrada perante o TJSP, por intermédio do portal que mantém na internet (www.picellileiloes.com.br - e-mail do leiloeiro: [email protected]). 5.Intime-se, pore-mail, para a confecção de edital e designação de dataspara realização de hasta pública, bem como, demais providências legais. 6.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7.Cumpre observar que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, ora fixada em5%(cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 8.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9.Intime-se a executada, bem como, as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. 10.Registre-se que, se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados.
Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), GABRIELA BETONI GONÇALVES (OAB 485074/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP) -
02/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Hasta Pública Deferida
-
11/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 20:52
Penhora Deferida
-
18/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 10:02
Protocolo Juntado
-
01/02/2024 16:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/11/2023 17:54
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/10/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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