TJSP - 1001413-06.2024.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001413-06.2024.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo da Mata Pugliani -
Vistos.
Fundada a ação em título executivo extrajudicial, desnecessária a intervenção judicial para negativação do devedor, visto que o credor já detém título que lhe confere tal faculdade.
Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente.
Admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a partir do artigo 782 do CPC, o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades organizadoras de bancos de dados.
Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do CPC).
Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais.
Em tempos de escassez de recursos, a interpretação das normas processuais deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder Judiciário num conjunto de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à esfera privada.
Não haverá recursos suficientes para tantas atribuições.
A presente decisão busca dar interpretação razoável ao artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer a própria eficiência do Poder Judiciário.
Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento.
Estabelecimento de ensino.
Ação monitória.
Decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito via Serasajud.
Faculdade do juiz.
Negação que não gera prejuízo à agravante.
Decisão agravada mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito Privado Ag. de Instr. 2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi).
No tocante à expedição de certidão de crédito o Enunciado nº 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) é claro ao estabelecer que: em casos de execução de título judicial o exequente pode obter uma certidão de crédito para futura execução.
Deste modo, caso não haja bens penhoráveis e o processo de execução vier a ser extinto, o credor ainda terá a possibilidade de iniciar, uma nova ação, e utilizar tal certidão como meio eficaz de coibir o devedor ao pagamento do crédito.
Diante do exposto, indefiro ambos os pedidos.
Manifeste-se o(a-s) exequente em termos de prosseguimento em 10 dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP) -
28/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:39
Indeferido o pedido
-
28/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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