TJSP - 1004467-35.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzidarly de Araujo Galvao (OAB 395147/SP) Processo 1004467-35.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yara Letícia Ferreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Yara Letícia Ferreira contra Nubank S/A (Nu Pagamentos), nos termos do inciso I do artigo 332 do Código de Processo Civil, dos enunciados n.º 381, 382, 530, 539 e 541 da súmula da jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte: Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita, porquanto comprovada a necessidade (fls. 24/33).
Anote-se e observe-se.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Suspendo a exigibilidade, entretanto, em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, até eventual demonstração, dentro do prazo legal (§3º do artigo 98 do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, dada a responsabilidade prevista no §2º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios diante da não formação do contraditório.
Não interposto o recurso de apelação, intime-se o requerido informando o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no artigo 241 do Código de Processo Civil (§2º do artigo 332 do Código de Processo Civil).
Caso interposta apelação, tornem-me conclusos, nos termos do §2º do artigo 332 do Código de Processo Civil.
Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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