TJSP - 1501115-21.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501115-21.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luana Silva de Souza -
Vistos.
Fls. 68/108: Ciente.
Especifiquem as partes (Defensoria Pública - portal eletrônico) no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento.
Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336).
Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 05:56
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000619-91.2025.8.26.0441
Jose Aparecido Vieira Dantas
Ccs Promocoes e Empreendimento S/C LTDA
Advogado: Mauricio Tadeu Yunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 15:16
Processo nº 1001921-50.2025.8.26.0244
Elisabete Fontes Sanches Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Mario Ribeiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:11
Processo nº 0002844-16.2025.8.26.0011
Jose Carlos Valente Sanches Junior
Alessandra Cerqueira Menzel
Advogado: Fernanda Leite Dansiguer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 17:22
Processo nº 0000146-26.2024.8.26.0996
Justica Publica
Nael Luiz de Souza
Advogado: Ketlin Martins Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 08:24
Processo nº 1009713-76.2025.8.26.0625
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Andre Luiz de Faria Transportes
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 16:44