TJSP - 1002338-07.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002338-07.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gledson Caio Pereira Justino Xavier -
Vistos.
Fls. 41/93: Verifico que a z. serventia já providenciou a correção da autuação para alteração do nome do autor "em razão de seu recente casamento", a teor da certidão de fls. 43.
Assim, doravante, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal da respectiva cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da respectiva cônjuge, dos últimos três meses.
Nesse sentido (grifamos): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Compra e venda.
Ação de cobrança.
Decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual aos réus.
Inconformismo.
Descabimento.
Renda mensal do casal que ultrapassa três salários mínimos mensais, critério utilizado pela Defensoria Pública para prestação de serviços de assistência judiciária gratuita aos cidadãos, aqui adotado por analogia.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2175040-25.2024.8.26.0000).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE INDEFERIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO - RENDA DO CASAL INCOMPATÍVEL COM A BENESSE - GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE DENOTAM REALIDADE DIVERSA DA NARRADA - INCAPACIDADE INFIRMADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2078514-59.2025.8.26.0000).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Monte Mor, 03 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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