TJSP - 0018739-96.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018739-96.2025.8.26.0114 (processo principal 1025341-91.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvio Pereira da Silva - Suelen Cristina Netto da Silva -
Vistos.
Determino à parte exequente que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:22
Mudança de Magistrado
-
30/07/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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