TJSP - 1003484-96.2016.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:00
Juntada de Alvará
-
16/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003484-96.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rual Unger Caruso - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RUAL UNGER CARUSO em face de BANCO DO BRASIL S.A., objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial.
No curso da execução, em 14/06/2019, o executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 289.863,56 (fls. 225), que, após manifestação do exequente (fls. 551/553), foi parcialmente levantado por este ante o não reconhecimento da verba de honorários cobrada (fls. 575), com o anterior reconhecimento da satisfação da obrigação e prolação de sentença de extinção da execução (fls. 555), publicada em 07/12/2023 (fls. 557).
Não houve interposição de recurso pelas partes, operando-se o trânsito em julgado em 31/01/2024.
O exequente, somente em 30/10/2024, peticionou às fls. 589/595, requerendo, com base no Tema 677 do STJ, o prosseguimento da execução e a intimação do executado para pagamento de alegado saldo remanescente no valor de R$ 683.402,92.
Irresignado, o executado apresentou impugnação (fls. 601/617), sustentando, em síntese, a ocorrência da coisa julgada material, da preclusão consumativa, e a ilegalidade da pretensão exequente, por ausência de previsão expressa no título judicial, além de impugnar os critérios de atualização monetária adotados. É o relatório.
Decido.
A sentença de fls. 555, que extinguiu a execução por satisfação do crédito, transitou em julgado em 31/01/2024, sem qualquer insurgência das partes, consolidando-se a coisa julgada material, que impede a rediscussão da dívida e impede a reabertura da execução com fundamento em tese superveniente.
Observo que, em nenhum momento anterior à extinção da execução (fls. 551 e 553), posterior ao julgamento acórdão (fls. 509/547), o exequente apontou a existência de suposto saldo remanescente ou requereu a juntada do laudo pericial que já estava confeccionado pelo perito nomeado (fls. 324), limitando-se a requerer o levantamento do valor depositado.
Desse modo, a pretensão deduzida pelo exequente é manifestamente inadmissível ao cobrar o saldo remanescente superior a R$ 600 mil.
Tendo o Banco do Brasil informado ter realizado depósito do valor de R$ 683.402,92, à título de garantia do juízo, autorizo o IMEDIATO levantamento da quantia pelo próprio Banco do Brasil (executado), dada a inexistência de crédito remanescente a ser satisfeita, nos termos da sentença de extinção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 555, ocorrido em 31/01/2024, para fins de registro nos autos.
Dada a extinção do feito sem a apresentação do laudo, defiro o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais em favor das partes, nos valores depositados por cada uma delas (depósitos a fls. 266/270).
Após, arquivem-se os autos, com a anotação de extinção.
Advirto as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
04/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 21:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:37
Reativação de Processo Suspenso
-
07/07/2023 17:12
Mudança de Magistrado
-
27/06/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:09
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 18:36
Ato ordinatório
-
11/05/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 16:14
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
13/08/2021 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 18:00
Decisão
-
11/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 14:51
Decisão
-
14/05/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 16:49
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
03/03/2021 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 15:03
Decisão
-
26/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 02:48
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 16:51
Decisão
-
03/02/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2020 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2020 02:27
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 01:04
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2020 15:50
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
10/04/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 03:55
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2020 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2020 10:57
Decisão
-
11/02/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2019 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2019 16:48
Expedição de Carta.
-
29/05/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 16:44
Decisão
-
30/04/2019 10:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2016 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2016 18:48
Decisão
-
05/10/2016 16:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2016 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 15:47
Decisão
-
04/02/2016 10:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001204-50.2025.8.26.0337
Ewerton Bruno dos Santos Fagnani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 14:48
Processo nº 0013240-09.2012.8.26.0302
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Maria de Lourdes Barbosa da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2012 17:05
Processo nº 1029748-05.2020.8.26.0602
Associacao Policial de Assitencia a Saud...
Sergio Eduardo de Camargo Chagas
Advogado: Danilo Roberto de Mattos Morales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2020 11:31
Processo nº 1017616-88.2025.8.26.0003
Andre Luiz do Nascimento
Bradesco Saude S/A
Advogado: Valquiria Moreira Saboia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 15:19
Processo nº 1005770-09.2023.8.26.0597
Br Consorcios Administradora de Consorci...
Sueli Terezinha Andrade da Silva
Advogado: David Christiano Trevisan Sanzovo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 17:10