TJSP - 1003500-71.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003500-71.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Conceição - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos, Petição retro: INDEFIRO a renúncia, uma vez que não foi demonstrada a respectiva comunicação com a ciência inequívoca do mandante, por meio idôneo, conforme exige o artigo 112 do Código de Processo Civil.
A simples captura de tela de aplicativo de mensagens ou o envio de e-mail são insuficientes para esse fim.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENÚNCIA DE MANDATO.
COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a renúncia de mandato dos advogados, realizada via WhatsApp, por não comprovar a ciência inequívoca do cliente. 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a comunicação de renúncia de mandato realizada via WhatsApp atende às exigências legais de ciência inequívoca do cliente. 3.
O artigo 112 do CPC permite a renúncia de mandato a qualquer tempo, desde que comunicada ao mandante.
A comunicação pode ser feita por qualquer meio idôneo, mas deve garantir a certeza da ciência do cliente. 4.
As capturas de tela apresentadas não confirmam a identidade do receptor como sendo o cliente, não atendendo ao requisito de ciência inequívoca. 5.
R.
Decisão que deve ser mantida em sua integralidade.
Recurso não provido.
Legislação citada: Código de Processo Civil, artigo 112; Código Civil, artigo 107.
Jurisprudência citada: STJ, RenMan no AREsp nº 2.189.560, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, dec. monocrática de 7.11.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2256358-30.2024.8.26.0000, Rel.
Marco Pelegrini, j. 18/11/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2185242-95.2023.8.26.0000, Rel.
Dario Gayoso, j. 28/09/2023 (TJ-SP.
AI n. 2129071-50.2025.8.26.0000.
Rel.
Des.
Alexandre Lazzarini.
J. 18.6.2025).
Ademais, o aviso de recebimento de fls. 160 não aponta qualquer informação de entrega do documento.
Assim, para que a renúncia seja efetivada, é necessário demonstrar a comunicação ao outorgante da procuração.
Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 22:36
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 22:35
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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