TJSP - 1026396-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026396-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota das Bandeiras S/A -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio do sistema PETRUS.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pesoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso II do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:50
Mudança de Magistrado
-
17/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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