TJSP - 1028828-89.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028828-89.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Copa Administração e Vendas de Imóveis Ltda - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por COPA ADMINISTRAÇÃO E VENDAS DE IMÓVEIS LTDA, em face de SABRINA ROSA DE LIMA RODRIGUES, para DECLARAR rescindido o contrato de locação e CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos alugueis vencidos no período de 15 de maio de 2024 a 22 de julho de 2024, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que o período de 16 a 22 de julho deverá ser proporcional, com incidência de correção monetária e juros de mora, convencionais, se previstos em contrato, ou legais, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação; ressarcimento de IPTU e contas de água vencidas no período de maio a julho de 2024, mediante comprovação de pagamento pela autora para o ressarcimento, com incidência de correção monetária e juros de mora, convencionais, se previstos em contrato, ou legais, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir de cada pagamento, a ser apurado em liquidação; as taxas mensais de R$ 2,57 (dois reais e cinquenta e sete centavos) vencidas em 15 de maio, 15 de junho e 15 de julho de 2024, com incidência de correção monetária e juros de mora, convencionais, se previstos em contrato, ou legais, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir de cada vencimento; e pagamento dos reparos no valor de R$ 2.103,70 (dois mil e cento e três reais e setenta centavos), com incidência de correção monetária e juros de mora, convencionais, se previstos em contrato, ou legais, nos termos do artigo 401 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, a partir do ajuizamento da ação, e CONDENAR, ainda, a parte requerida ao pagamento dos alugueis vencidos e não pagos, no curso da ação até a data da efetiva desocupação, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de julho de 2024, com extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Em decorrência da sucumbência condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa.
Certifique a Serventia se houve o pagamento integral pelo vencido da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, intimando-se o responsável para pagamento do débito, se o caso, observando-se os casos de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em caso de inadimplência, providencie a extração da certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ressalto que o valor das custas e despesas serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador.
Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.
P.I.
CUMPRA-SE. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:46
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
26/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002518-29.2025.8.26.0602
Celio Dias Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cleber Toshio Takeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 10:16
Processo nº 7006989-53.2015.8.26.0073
Justica Publica
Wu Jiachuan
Advogado: Vanessa Cristina da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 18:52
Processo nº 0024875-51.2021.8.26.0114
Paula Alfaro Pessagno
Maria Amelia Vieira da Silva
Advogado: Paula Alfaro Pessagno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2018 00:02
Processo nº 1003095-92.2022.8.26.0602
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Miranda
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 17:47
Processo nº 1007394-37.2025.8.26.0302
Blani Mota
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 10:10