TJSP - 1073737-54.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:38
Ato ordinatório
-
16/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073737-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Antonio Roque Cereza - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (“isa Cteep”) e outro -
Vistos. 1) Primeiro, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela corré CTEEP.
Fls. 1079-1088: Trata-se de aclaratórios em que sustenta a parte embargante a existência de omissões e obscuridade na sentença de fls. 1058-1064. Às fls. 1103-1107 houve réplica da corré FESP.
Decido.
Com efeito, a decisão atacada não apresenta as omissões e a obscuridade apontadas, consoante ao que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Em verdade, pretende a embargante a rediscussão de matéria já analisada, notadamente porque os pontos indicados como omissos foram devidamente analisados pela sentença, de modo que os efeitos infringentes projetados demandam via recursal adequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração da corré CTEEP. 2) Ato contínuo, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Fls. 1108-1111: Sustenta a embargante, em suma, a existência de omissão no tocante à condenação da corré FESP aos honorários advocatícios de sucumbência, e também com relação à multa decorrente do descumprimento da medida liminar deferida na ação.
Decido.
De igual modo, pretende a embargante a modificação do conteúdo da decisão no que se refere à condenação aos honorários advocatícios, o que deverá ser objeto do recurso adequado.
Lado outro, relativamente ao pedido para determinação de cumprimento da multa diária, e apenas para melhor elucidação, ressalto à embargante que, especificamente à fl. 1060, o Juízo expressamente deliberou acerca do procedimento necessário à execução das multas decorrentes do descumprimento da tutela concedida, devendo a parte interessada se atentar ao quanto lá consignado para a persecução de seu direito.
Da mesma forma e diante do exposto, rejeito os embargos de declaração da parte autora. 3) Em prosseguimento, ante a interposição de recurso de apelação às fls. 1089-1102, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, querendo, apresente(m) contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, e decorrido o prazo recursal a partir da presente decisão, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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