TJSP - 1020563-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020563-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Wertmen Campos Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. À vista do quanto decidido, mantenho a denegação da tutela de urgência.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 17% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP) -
02/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
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08/08/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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