TJSP - 4004809-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004809-40.2025.8.26.0405/SP AUTOR: MARCIA APARECIDA MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PAULO DE ABREU LORENZINO
Vistos.
Indefiro o trâmite da presente ação sob segredo de justiça, uma vez que não demonstrada a existência de qualquer hipótese autorizadora da restrição à publicidade dos atos processuais (art. 189 do CPC).
Observo que a lide, tal como proposta, não comporta condições de recebimento, demandando análise mais detalhada e determinação para esclarecimentos e retificações, em observância aos seguintes termos: 1.
Providencie a parte autora a apresentação do extrato de empréstimo consignado atualizado vinculado ao seu benefício previdenciário, anotando-se que o documento deverá ser datado e, acaso extraído da internet, contemplar a origem das informações, com registro da URL no rodapé da folha, como normalmente se dá quando da impressão de qualquer informação por meio dos navegadores mais utilizados.
Providencie ainda a apresentação do extrato de movimentação de sua conta bancária relativo ao período em que pactuado o empréstimo questionado, cabendo à parte autora informar se os valores relativos aos empréstimos foram depositados em sua conta corrente. 2.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), ou em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça / taxa de citação por domicílio eletrônico judicial, cabendo-lhe atentar, inclusive, para o fato de que nos processos em tramitação no Eproc, o cálculo das taxas e a guias de recolhimento são gerados diretamente no sistema, pelo próprio advogado. 3.
Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente no comprovante de residência atualizado, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Deverá a parte autora providenciar a emenda nos exatos termos dos itens supra, de forma completa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O peticionamento da emenda deverá ser cadastrado na categoria “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, a fim de conferir maior agilidade na análise do sistema Eproc. Intime-se. Osasco, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:16
Alterado o assunto processual
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA MARQUES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015272-82.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Bruno Henrique Marques da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 11:50
Processo nº 0013401-20.2020.8.26.0502
Justica Publica
Caroline Herculano da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 14:10
Processo nº 1036746-80.2025.8.26.0224
Banco Volkswagen S/A
G3 Polaris Servicos LTDA.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 09:33
Processo nº 1031160-17.2023.8.26.0003
Banco Volkswagen S/A
Lenilton Godinho da Silva Santos
Advogado: Thiago Fonseca dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1031160-17.2023.8.26.0003
Lenilton Godinho da Silva Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Thiago Fonseca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 17:45