TJSP - 0006140-70.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006140-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1026844-24.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Lindenmaier Sociedade Individual de Advocacia - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos. 1) Intimadas para pagamento (R$ 2.540,57 - fls. 13), a executada Sicoob Coocrelivre promoveu depósito de R$ 1.270,29 (fls. 17/18).
Em sua manifestação, o exequente atestou que a quantia depositada quitava parcialmente o crédito exequendo, cabendo, assim, as penalidades do §1º do art. 523/CPC (fls. 23/24).
Em seguida, foi juntada petição da codevedora Cooperativa de Crédito Credicitrus com comprovante de depósito realizado (R$ 1.270,29 - fls. 26/28).
Manifestando-se a respeito, o credor apontou um débito de responsabilidade da última depositante (R$ 550,60 - fls. 41/42), em virtude de pagamento intempestivo.
Análise dos autos permite verificar que o prazo final da quinzena concedida para depósito voluntário pelas executadas ocorreu em 11/07/2025.
Isso porque, conforme expressamente consignado na certidão de fls. 15, a contagem inicia-se no primeiro dia útil seguinte à publicação.
Tendo em vista que a decisão intimatória para pagamento foi disponibilizada em 17/06/2025 e publicada em 18/06/2025, a quinzena somente teve início em 23/06/2025, em virtude da suspensão de prazo por conta do feriado (19/06 e 20/06).
Pelo exposto, assiste razão à executada quando afirma nada dever em acréscimo ao valor já depositado em 02/07/2025 (fls. 27/28). 2) A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte credora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 3) Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 4) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor (depósitos existentes nos autos). 5) No mais, arquivem-se estes autos com baixa no Distribuidor (fase executiva nem teve início).
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), LUCAS PAES DE ANDRADE LINDENMAIER (OAB 117639/PR), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Justica Publica
Autor 1 - Desconhecido
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