TJSP - 4011072-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4011072-33.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Ao ajuizar a demanda, a parte autora cadastrou o feito para tramitação em segredo de justiça.
Todavia, por ausência das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil, indefiro o pleito, retirando a anotação do cadastro dos autos nesta oportunidade. Indefiro o pedido de arresto, uma vez que a urgência alegada é inerente a qualquer ação judicial, e, no caso dos autos, inexiste indícios de dilapidação patrimonial para autorizar o arresto de bens. A parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, sendo evidente o direito da parte autora, defiro a expedição de citação eletrônica e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, art. 701).
Nos termos preconizados pelo artigo 701, §1º, do Código de Processo Civil, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o determinado no prazo estipulado.
Ainda, independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Por fim, fica ciente a respeito da preclusão caso permaneça inerte, com a conversão do mandado monitório em título executivo judicial. Intime-se. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:39
Determinada a citação
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27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46493, Subguia 45920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 46493, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45920&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 46493 - R$ 219,45
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26/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 14:52:10)
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26/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 26/08/2025 14:52:11)
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26/08/2025 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 11:19:38)
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26/08/2025 14:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 20/08/2025 11:19:39)
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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