TJSP - 1000804-29.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:38
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000804-29.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Casagrande - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos. 1.
Fls. 193 e seguintes: Defiro.
Anote-se e exclua-se o(s) procurador(es) anteriormente cadastrado(s).
Prov. 2.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual, inexigibilidade de débito, restituição de indébito e, ainda, indenização por danos materiais e morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Observe-se que houve admissão, em 29/05/2025, do Tema 59 - IRDR, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Inclusive, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Destarte, em cumprimento à v. decisão, determino a suspensão do presente processo, até o julgamento do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, oportunidade que os autos devem voltar-me conclusos.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância) Prov.
Int. , . - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MATHEUS GOMES DA SILVA (OAB 469779/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), LAURA CRISTINA NOGUEIRA (OAB 440440/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2025 09:51:53, Juizado Especial Cível e Crimi.
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04/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:36
Remetido ao DJE para Republicação
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13/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
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14/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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