TJSP - 1007275-30.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:48
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007275-30.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Eter Rio Mat para Construcao Ltda -
Vistos.
Custas e despesas processuais recolhidas.
Guia Dare inutilizada automaticamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré na forma pretendida (ou, preferencialmente, via eletrônica/AR) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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25/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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