TJSP - 0006474-33.2024.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006474-33.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1003989-43.2024.8.26.0038) (processo principal 1003989-43.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Parque Alvorada - Suellen Cristina de Souza - - Wellinton Rodrigo da Silva -
Vistos.
Fls.39, 51, 60 e 63- Defiro o pedido da credora.
Determino o bloqueio online, via SISBAJUD, de ativos financeiros pertencentes a executada, existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS.
Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime (m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
27/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:03
Ato ordinatório
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:27
Apensado ao processo
-
13/12/2024 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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