TJSP - 4004828-94.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4004828-94.2025.8.26.0001/SP AUTOR: DEYVIS WILSON LARANJEIRAADVOGADO(A): ANDREA SIQUEIRA (OAB SP135072) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado em que o autor alega possuir três contratos com o réu, totalizando descontos mensais de R$ 3.815,69, alegando que tal valor supera o limite de 30% de seus rendimentos líquidos.
Pleiteou tutela de urgência para imediata adequação dos descontos.
Com a inicial vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito.
Primeiro porque os documentos acostados à inicial demonstram que o autor voluntariamente celebrou três contratos distintos de empréstimo consignado em datas diversas.
Depois, não foram alegados nem demonstrados vícios de consentimento que pudessem invalidar os contratos.
Ainda, os contratos foram celebrados em observância às normas estaduais sobre consignação, não havendo demonstração de violação à legislação efetivamente aplicável.
Ademais, não restou demonstrado o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo.
Os contratos estão em execução há considerável período, tendo o autor renovado contratos sucessivos, demonstrando consentimento com as condições praticadas. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int.
São Paulo, 27/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
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28/08/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 10:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46019, Subguia 45451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
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26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 13:20
Link para pagamento - Guia: 46019, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45451&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:20
Juntada - Guia Gerada - DEYVIS WILSON LARANJEIRA - Guia 46019 - R$ 296,16
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26/08/2025 13:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:16:40)
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26/08/2025 13:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:16:40)
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26/08/2025 13:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 13:12:40)
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26/08/2025 13:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 26/08/2025 13:12:41)
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26/08/2025 13:10
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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09/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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