TJSP - 0003524-85.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:30
Expedição de documento
-
07/01/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 09:31
Expedição de documento
-
03/12/2024 23:18
Publicação
-
03/12/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 10:16
Ato ordinatório
-
03/12/2024 10:12
Documento Juntado
-
28/11/2024 12:25
Petição Juntada
-
21/11/2024 12:45
Petição Juntada
-
15/11/2024 04:44
Publicação
-
14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 23:39
Publicação
-
13/11/2024 17:30
Ato ordinatório
-
13/11/2024 00:49
Remetidos os Autos
-
12/11/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 10:38
Documento Juntado
-
08/11/2024 16:46
Conclusos
-
06/11/2024 15:55
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:33
Publicação
-
25/10/2024 00:25
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 14:28
Ato ordinatório
-
22/10/2024 17:15
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:36
Publicação
-
27/09/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 20:56
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 11:33
Conclusos
-
24/09/2024 17:25
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:31
Publicação
-
16/09/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 10:52
Ato ordinatório
-
16/09/2024 10:24
Documento Juntado
-
16/09/2024 10:24
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 13:24
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 16:13
Conclusos
-
09/09/2024 15:05
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:01
Publicação
-
28/08/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 13:46
Ato ordinatório
-
27/08/2024 13:40
Documento Juntado
-
27/08/2024 13:40
Documento Juntado
-
18/06/2024 14:11
Expedição de documento
-
07/05/2024 14:44
Expedição de documento
-
09/04/2024 00:10
Publicação
-
08/04/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
08/04/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:03
Conclusos
-
03/04/2024 16:35
Petição Juntada
-
11/03/2024 23:40
Publicação
-
11/03/2024 09:13
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 07:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/03/2024 13:42
Conclusos
-
06/03/2024 16:05
Petição Juntada
-
28/02/2024 00:16
Publicação
-
27/02/2024 09:09
Remetidos os Autos
-
27/02/2024 07:25
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
06/11/2023 18:27
Conclusos
-
06/11/2023 16:57
Conclusos
-
06/11/2023 16:57
Expedição de documento
-
21/09/2023 01:40
Publicação
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 15:00
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:57
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ferreira Cussolim Mesquita (OAB 363498/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0003524-85.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata Rivaroli Melo Frutuoso, Luciano Roberto Frutuoso - Exectdo: Condominio Residencial Arnaldo Mazon - I Diante do desencadeamento do presente cumprimento de sentença, promova-se a baixa definitiva dos autos principais.
II Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial.
Concedo aos exequentes os benefícios da gratuidade processual.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE parte executada, por meio de seus procuradores (D.J.E.), para que efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo credor (R$ 2.338,75), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora(CNPJ nº 15.***.***/0001-50), de acordo com o valor informado pela parte exequente.
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:48
Conclusos
-
16/08/2023 14:06
Petição Juntada
-
02/08/2023 06:03
Publicação
-
01/08/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:00
Conclusos
-
31/07/2023 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001860-28.2022.8.26.0073
Frea - Fundacao Regional Educacional de ...
Leticia Alves Vieira das Chagas
Advogado: Felipe de Araujo Tonolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 19:06
Processo nº 0014666-74.2022.8.26.0506
Ricardo Luiz Razera Baruffi
Enoch de Paula Junior
Advogado: Ana Cristina de Paiva Franco Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 18:56
Processo nº 0001956-06.2014.8.26.0505
Mauricio Nunes
Associacao Beneficente Elclor
Advogado: Marcia de Oliveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2014 10:59
Processo nº 1000882-18.2020.8.26.0430
Orindiuva Empreendimentos Imobiliarios L...
Cassio Luiz da Silva
Advogado: Fabiano Cesar Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2020 19:06
Processo nº 1136776-15.2022.8.26.0100
Eliane Graciela Lopes do Nascimento
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 09:01