TJSP - 4019108-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4019108-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARLI MARIA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Levante-se o sigilo, por falta de hipótese legal para tanto; 2) Para análise do pedido de gratuidade formulado, junte a parte cópias das duas últimas DIRF's apresentadas, sob pena de indeferimento, nos termos do enunciado n.° 02, publicado no DJE de 19/06/2024: "A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.". 3) Como o advogado que manejou esta causa patrocina mais de 400 ações, sendo a maioria, senão todas, contra instituições financeiras, é de rigor a avaliação da correição da sua contratação pela parte, em especial, porque a procuração não foi assinada por meio de certificado digital.
Assim, nos termos do artigo 139, incisos III e VIII, do CPC, e enunciado n.° 04, publicado no DJE de 19/06/2024: "Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.", deverá a parte autora comparecer em cartório munida de documento oficial com foto, para confirmar a contratação do Advogado que subscreve a inicial perante servidor público que a tudo certificará e juntará nos autos.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:20
Despacho
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28/08/2025 21:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI MARIA DIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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