TJSP - 1016177-42.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016177-42.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marielly Kamilly Brito Pererira - Latam Airlines Group S/A -
Vistos.
Fls. 134/137: Concedo mais 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis para o cumprimento da determinação, que, conforme já explicado possui amparo no no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça e na jurisprudência.
A saber: APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer.
Bancário.
Sentença de extinção do Feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Inconformismo da Autora.
Não acolhimento.
Inicial instruída com Procuração genérica e padronizada, desprovida de menção acerca do teor da Demanda ajuizada.
Determinação judicial à Requerente de apresentação do mandato com firma reconhecida, além de comprovante de domicílio com endereço atualizado.
Possibilidade.
Medida que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE.
Precedente.
Inércia.
Sentença de extinção mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10098710820228260506 Ribeirão Preto, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 06/06/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
REVISÃO CONTRATUAL.
Determinada a apresentação de procuração com firma reconhecida e comprovante de domicilio da autora.
Possibilidade.
Inteligência do artigo 654, § 2º, do CC.
Indícios de litigância predatória.
Recomendada cautela, na forma do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22771429620228260000 SP 2277142-96.2022.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 25/11/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2022).
Decorridos sem a providência, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:50
Decisão Determinação
-
22/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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