TJSP - 0014896-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014896-84.2025.8.26.0224 (processo principal 1009483-73.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Crefal Reabilitacao da Fala Audicao e Linguagem Ltda Epp - Amil Assistência Médica Internacional S/A - A executada, devidamente intimada, comprovou o pagamento do valor perseguido neste feito.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Tratando-se de execução de honorários, o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.109/2025, dispõe-se que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Sendo assim, fica a executada intimada a recolher as custas de distribuição do presente incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Por se tratar de depósito de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à fl. 13 em favor do exequente, conforme dados do formulário de fl. 16.
Certificado o trânsito em julgado e regularizado o recolhimento das custas, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DE MENEZES VIEIRA (OAB 454127/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ISABELLA RODRIGUES ROMAN (OAB 503933/SP) -
02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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