TJSP - 4003580-78.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003580-78.2025.8.26.0006/SP AUTOR: SAULO SHIROSHITO SATOADVOGADO(A): ENOC ANJOS FERREIRA (OAB SP090814) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios.
E, aqui, as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas (e não pelo sistema Eproc).
A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Quando adequadamente recolhidas as custas, voltem conclusos para analisar a petição inicial e, se houver, o pedido liminar.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA ANTUNES RIBEIRO CROCOMO Juíza de Direito -
28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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