TJSP - 1106227-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:10
Expedição de Carta.
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12/09/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/09/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106227-17.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Prova documental - Nicolas Giovani Meira do Amaral Farto -
Vistos.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381 do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP) -
29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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